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Nova lei garante meia-entrada para Frentistas e Rodoviários em eventos do Distrito Federal

Uma excelente notícia para os trabalhadores do transporte e do comércio de combustíveis da capital. A partir de agora, frentistas e rodoviários do Distrito Federal passam a contar oficialmente com o benefício da meia-entrada em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento promovidos em todo o DF.

A medida foi instituída pela Lei nº 7.902, sancionada pela governadora em exercício, Celina Leão, e publicada na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira, 8 de junho de 2026. A nova legislação já está em vigor.

A nova lei assegura o desconto de 50% sobre o valor efetivamente cobrado no ingresso, inclusive sobre os preços de lotes promocionais. O benefício é exclusivo para os profissionais que estejam em pleno exercício de suas funções e vinculados a empresas estabelecidas dentro do Distrito Federal.

A lei detalha exatamente quais categorias profissionais estão integradas ao benefício:

  • Frentistas: Profissionais que atuam diretamente nos postos de combustíveis, prestando atendimento aos clientes e realizando o abastecimento de veículos.
  • Rodoviários: Motoristas e cobradores contratados pelas empresas concessionárias do transporte coletivo urbano do DF.

O abatimento de metade do preço será válido para uma ampla gama de atividades, incluindo espetáculos teatrais e musicais, sessões de cinema, exposições de arte, circos, competições esportivas e demais programações de lazer na capital.

Para o secretário de Cultura e Economia Criativa interino, Fernando Modesto, a legislação cumpre um papel social urgente ao aproximar o trabalhador de espaços que, muitas vezes, ficam fora de seu orçamento familiar.

“A cultura é e sempre vai ser uma porta de entrada para o crescimento pessoal do cidadão. O Estado precisa encontrar meios para viabilizar isso. Quando a gente amplia esse acesso, para produtos do audiovisual e teatro — ou seja, para algo mais distante da realidade central da vida desse cidadão —, o Estado cumpre o seu maior objetivo como viabilizador da cultura”, defendeu o secretário.

Comprovar o direito

Para usufruir do desconto de 50% nas bilheterias ou plataformas de compras virtuais, os trabalhadores precisarão apresentar um documento oficial de identificação profissional. Caberá às próprias empresas empregadoras a emissão desse documento, que deverá seguir regras rígidas de segurança.

A identificação funcional precisa conter obrigatoriamente:

  1. Fotografia recente do trabalhador;
  2. Cargo ocupado e data de admissão;
  3. Documentos pessoais (CPF e RG), além de filiação;
  4. Tipo sanguíneo do funcionário.

Atenção aos prazos: A legislação determina que a carteira funcional terá validade máxima de um ano, necessitando de renovação periódica enquanto persistir o vínculo empregatício. Em caso de demissão ou desligamento do funcionário, a empresa contratante fica obrigada a recolher e inutilizar o documento imediatamente para evitar fraudes.

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