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Escândalo em Valparaíso – Ex-diretores de colégio estadual viram réus por racismo, homofobia e assédio contra servidores

A Justiça de Goiás acolheu a denúncia do Ministério Público (MPGO) e tornou réus a ex-diretora Priscilla Gomes Guirra e o ex-coordenador Benício Braga Ribeiro Júnior, que comandavam o Colégio Estadual Almirante Tamandaré, em Valparaíso de Goiás. A decisão ocorre três anos após o início das investigações da Polícia Civil, que indiciou a dupla por crimes de injúria racial, injúria homofóbica, difamação contra funcionário público e injúria contra servidoras, supostamente cometidos ao longo do ano letivo de 2023.

A denúncia, assinada pela promotora Marina Mello de Lima Almeida, foi formalmente aceita pelo juiz Gustavo Costa Borges no dia 8 de junho de 2026.

Segundo os autos do processo, a rotina de abusos psicológicos e perseguições dentro da instituição de ensino era constante. O episódio mais grave detalhado na denúncia ocorreu no dia 22 de março de 2023: a ex-diretora Priscilla teria se dirigido a uma auxiliar de serviços gerais utilizando os termos “negra imunda” e “negra nojenta” enquanto a funcionária realizava a limpeza do estacionamento da escola.

Além das agressões verbais diretas, os ex-dirigentes teriam tentado destruir a reputação da trabalhadora, espalhando boatos maliciosos entre a comunidade escolar de que a vítima vendia entorpecentes e furtava materiais de limpeza da instituição.

A denúncia também aponta que a homofobia era praticada abertamente na gestão. Priscilla teria chamado um professor de “viadinho nojento”, afirmando publicamente que “não queria trabalhar com gays” e que o docente não permaneceria no colégio. Outras três servidoras eram alvos recorrentes de xingamentos por parte da diretora, sendo chamadas de “inútil”, “velha da unhona” e “louca”. Em episódios anteriores relatados pela investigação, as vítimas eram inclusive submetidas a condições insalubres, sendo obrigadas a permanecer em locais inadequados durante o horário de almoço.

Diante da gravidade e da natureza dos crimes, a promotora de Justiça afastou sumariamente qualquer possibilidade de concessão de benefícios penais aos réus, como a transação penal ou a suspensão condicional do processo.

O Ministério Público também descartou a proposta de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A justificativa foi de que nenhuma condição alternativa seria suficiente para reprimir ou prevenir tais condutas e que, conforme o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), crimes de racismo e homofobia (equiparada ao racismo) não são passíveis desse tipo de acordo.

Além da responsabilização criminal, o MPGO solicitou que a Justiça fixe um valor mínimo de R$ 10.000,00 a título de reparação por danos materiais e morais para cada uma das vítimas afetadas pelas ações dos ex-gestores. Com a decisão judicial, o processo entra na fase de instrução, onde as defesas prévias dos réus serão apresentadas.

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