MPGO aciona cidade goiana por terceirização irregular na Procuradoria
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o município de Mimoso de Goiás. O objetivo da ação é interromper imediatamente a terceirização irregular dos serviços jurídicos da prefeitura e obrigar a administração municipal a realizar concurso público para o cargo de procurador.
A ação civil, assinada pela promotora de Justiça Flávian Cristiane Viga da Silveira, aponta que o município ignora a legislação e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) ao manter a assessoria jurídica sob o comando de um escritório particular de advocacia.
De acordo com as investigações do MPGO, a carreira de procurador municipal e o próprio Departamento Jurídico de Mimoso de Goiás foram criados legalmente em 2014, por meio da Lei Municipal nº 367/2014. A lei prevê a existência de duas vagas efetivas, mas, ao longo de mais de uma década, nenhum concurso público foi realizado para preenchê-las.
Para suprir a falta de servidores concursados, a prefeitura adotou a prática de contratar um escritório de advocacia particular desde 2017 para desempenhar funções que são permanentes e exclusivas de Estado, como a representação judicial e a consultoria jurídica do município.
O Ministério Público também colocou sob a lupa os valores financeiros envolvidos na terceirização, apontando um grave indício de prejuízo aos cofres públicos.
O órgão constatou uma diferença abissal entre o salário previsto para o cargo de provimento efetivo e os repasses mensais feitos à banca de advogados:
- Vencimento base do cargo de Procurador: R$ 2.600,00 por mês.
- Pagamento mensal ao escritório terceirizado: R$ 17.663,00 por mês.
A discrepância mostra que o município desembolsava quase sete vezes mais mantendo o contrato particular do que se contratasse profissionais aprovados por meio de concurso público.
O ajuizamento da Ação Civil Pública tornou-se a única alternativa do MPGO após a Prefeitura de Mimoso de Goiás manifestar recusa formal, em dezembro de 2025, a uma recomendação emitida pela Promotoria. O documento recomendava a rescisão do contrato terceirizado e o planejamento do concurso público, o que foi rejeitado pela gestão.
Na tutela de urgência (pedido liminar), o MPGO requer ao Poder Judiciário:
- Suspensão imediata da execução e de todos os pagamentos ao escritório de advocacia no prazo de 72 horas;
- Publicação do edital de concurso público no prazo máximo de 90 dias, prevendo a abertura de, no mínimo, duas vagas para o cargo de procurador municipal.
No julgamento definitivo do mérito da ação, o Ministério Público exige a rescisão definitiva do contrato, a nomeação dos futuros aprovados no certame e a proibição expressa de novas contratações privadas para funções típicas da Advocacia Pública de Mimoso de Goiás, em estrito respeito à Constituição Federal.



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