Fora do Pássaro – TRE-DF barra candidatura do presidente da Associação dos Mpradores de Vicente Pires
Em decisão unânime, Tribunal valida decisão da direção do Avante-DF, que rifou Gilberto Camargos após convenção para cumprir teto legal de nominata na CLDF.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) selou, em julgamento realizado nesta segunda-feira (31/08), o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Camargos, presidente da Associação de Moradores de Vicente Pires (Amovipe). A decisão, tomada por unanimidade pelos desembargadores do corte eleitoral, manteve a exclusão do líder comunitário da corrida para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pela sigla Avante.
A reviravolta jurídica expõe os bastidores acirrados das formações de chapas no Distrito Federal e o rigor das regras de teto de candidatos para o pleito deste ano.
Gilberto Camargos subiu ao palco na convenção partidária do Avante-DF como nome dado como certo na disputa por uma vaga na CLDF. O evento contou com a presença do candidato ao Governo do DF, José Roberto Arruda (PSD), e do presidente regional do Avante, Gim Argello.
No entanto, o otimismo do anúncio público durou pouco. Ao protocolar a nominata oficial na Justiça Eleitoral, a direção do partido optou por cortar o nome de Camargos da lista final.”Participamos do ato, fomos confirmados junto à base, mas fomos preteridos nos bastidores sem respaldo legal”, alegou a defesa do presidente da Amovipe, que recorreu ao tribunal na tentativa de garantir sua vaga nas urnas.
O Que decidiu o TRE-DF?
O relator do processo no TRE-DF, desembargador André Puppin, votou contra o pedido de registro de Camargos, sendo seguido integralmente pelos demais pares da corte.
O magistrado destacou dois pontos centrais para fundamentar a rejeição do recurso:
- Excesso no Teto Legal: O Avante havia aprovado e tentado registrar inicialmente 26 nomes para a disputa de deputado distrital — exatamente um candidato a mais do que o limite permitido pela legislação eleitoral para o pleito.
- Autonomia da Direção Partidária: Ficou comprovado nos autos que a ata da convenção concedeu poderes expressos à executiva do Avante para realizar ajustes, cortes e adequações finais na nominata antes do envio à Justiça Eleitoral.
Impacto na Chapa e em Vicente Pires
Com o indeferimento consolidado, a base comunitária de Vicente Pires perde um de seus principais representantes diretos na disputa proporcional de 2026. Do ponto de vista jurídico-partidário, a decisão traz segurança jurídica à chapa do Avante-DF, que correu o risco de ter todo o seu DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) questionado por extrapolar o teto de postulantes.
A defesa de Gilberto Camargos ainda avalia se recorrerá da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora decisões unânimes relativas ao cumprimento do teto de nominata em convenções costumem ser mantidas pela instância superior.



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