MPGO denuncia grupo suspeito de fraudar ICMS por meio de notas fiscais falsas em Goiânia
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve da Justiça o recebimento de denúncia oferecida contra sete pessoas apontadas como integrantes de um esquema voltado à emissão de notas fiscais falsas para a geração artificial de créditos de ICMS. A decisão é da 3ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da Comarca de Goiânia.
Segundo a denúncia, apresentada pela 59ª Promotoria de Justiça de Goiânia, quatro dos empresários denunciados responderão pelo crime de associação criminosa. Já os outros três foram denunciados também por falsidade ideológica.
O promotor de Justiça Denis Augusto Bimbati Marques explica que o grupo se valeu de empresas de fachada, conhecidas como “noteiras”, para emitir reiteradamente notas fiscais sem correspondência com operações comerciais reais. Os documentos, segundo ele, eram utilizados para gerar créditos artificiais de ICMS, posteriormente compensados com os débitos das empresas beneficiárias, reduzindo de forma fraudulenta o imposto devido. O membro do MPGO ainda esclareceu que embora os débitos fiscais tenham sido parcelados, tal circunstância não impede o prosseguimento da ação penal em relação aos crimes não tributários.
De acordo com a peça acusatória, um dos denunciados, contador, mantinha vínculo profissional direto com as empresas destinatárias das notas fiscais, o que lhe permitia articular a emissão dos documentos e sua posterior utilização. Para viabilizar o esquema, ele teria cooptado dois empresários, que cederam seus dados pessoais para figurar, ficticiamente, como sócios e administradores das empresas envolvidas, atuando, segundo a denúncia, como “testas de ferro”.
O inquérito policial ainda identificou os endereços de protocolo de internet (IPs) utilizados na emissão das notas fiscais fraudulentas, todos vinculados ao contador. O MPGO aponta que as empresas beneficiadas pelo esquema, que incluem restaurantes japoneses de alto padrão, receberam dezenas de notas fiscais inidôneas ao longo de mais de um ano.
Para Denis Bimbati, “a sonegação fiscal afeta a livre concorrência, prejudicando aqueles empresários que pagam corretamente seus impostos”.



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