×

ELEIÇÕES 2026: ÚLTIMO DIA DE CAMPANHA NAS RUAS; VEJA O QUE PODE E O QUE É PROIBIDO

Na véspera do primeiro turno, campanha ainda pode ter atividades até as 22h; Dr. Suenilson Saulnier de Pierrelevée Sá também explica em quais situações o eleitor pode ser preso

Ainda dá tempo de fazer campanha, mas o relógio está correndo. Neste sábado, 3 de outubro, candidatos e apoiadores ainda podem distribuir material gráfico e realizar caminhadas, carreatas e passeatas. Essas atividades podem ocorrer até as 22h. No domingo, 4 de outubro, dia da votação, as restrições ficam mais rigorosas.

Segundo o advogado criminalista e especialista em Direito Constitucional Dr. Suenilson Saulnier de Pierrelevée Sá, é importante observar a diferença entre as regras da véspera e as do dia da eleição.

“Uma atividade permitida no sábado pode se tornar irregular no domingo. Por isso, é importante conhecer as regras e respeitar os horários”, explica.

SÁBADO (3): O QUE AINDA PODE?

Até as 22h, são permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, observadas as regras eleitorais.

QUADRO RÁPIDO — SÁBADO (3)

PERMITIDO

  • Distribuição de material gráfico até 22h
  • Caminhadas, carreatas e passeatas até 22h
  • Carro de som ou minitrio nas atividades permitidas, observadas as regras
  • Alto-falantes e amplificadores, dentro dos limites legais

JÁ ENCERRADO

  • Comícios, cujo prazo terminou em 1º de outubro
  • Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, encerrada em 1º de outubro
  • Propaganda paga ou impulsionada na internet, encerrada em 1º de outubro
  • Propaganda paga na imprensa escrita, cujo prazo terminou em 2 de outubro

QUANDO O ELEITOR PODE SER PRESO?

Desde as 17h de 29 de setembro, eleitoras e eleitores não podem, em regra, ser presos ou detidos. A proteção permanece até as 17h de 6 de outubro, dois dias depois do primeiro turno.

A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e no artigo 58 da Resolução TSE nº 23.759/2026.

Há três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

“Não existe um período de impunidade. A proteção busca preservar a liberdade do voto, mas quem for surpreendido cometendo um crime em flagrante, por exemplo, poderá ser preso normalmente”, esclarece Dr. Suenilson.

DOMINGO (4): O QUE MUDA?

No domingo, 4 de outubro, dia do primeiro turno, são proibidas práticas como boca de urna, arregimentação de eleitores e distribuição de material de propaganda.

QUADRO RÁPIDO — DOMINGO (4)

PERMITIDO

  • Manifestação individual e silenciosa da preferência política
  • Uso individual de bandeiras, broches, dísticos e adesivos
  • Levar a “colinha” com os números dos candidatos
  • Votar das 8h às 17h

PROIBIDO

  • Boca de urna
  • Arregimentação de eleitores
  • Distribuição de material de propaganda
  • Manifestação coletiva que caracterize propaganda

“Manifestar individualmente uma preferência é diferente de fazer propaganda. O eleitor pode demonstrar sua escolha, mas não pode abordar outras pessoas ou tentar convencê-las a votar em determinado candidato”, explica Dr. Suenilson.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Publicar comentário

REGIONAL