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Justiça anula concurso público de Jaupaci por fraude e nepotismo

Ação do Ministério Público apontou que secretários municipais e parentes do prefeito foram aprovados nas primeiras colocações de certame organizado por banca contratada por eles mesmos.

A 2ª Vara da comarca de Iporá acolheu o pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e declarou a nulidade integral do Concurso Público nº 1/2024 da Prefeitura de Jaupaci. A decisão judicial confirmou que o certame foi marcado por graves conflitos de interesse e favorecimento de agentes políticos e familiares do chefe do Executivo municipal.

A ação civil pública foi movida originalmente pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, que identificou irregularidades na lisura do concurso organizado pelo Instituto de Tecnologia e Educação (Itec), banca contratada pela prefeitura para o preenchimento de cargos efetivos

As investigações do MPGO revelaram que pessoas com forte influência na gestão municipal e vínculos familiares diretos com o prefeito foram classificadas em posições de destaque. O desenho da fraude institucionalizada envolveu figuras do primeiro escalão:

  • A Pregoeira Aprovada: A então secretária municipal de Administração atuou diretamente como pregoeira na licitação que contratou a banca Itec. Posteriormente, ela se inscreveu no concurso e foi aprovada em segundo lugar para o cargo de oficial administrativo.
  • O Enteado Testemunha: O então secretário municipal de Saúde — que é enteado do prefeito — assinou como testemunha o contrato firmado entre o município e a banca examinadora. Ele acabou aprovado em terceiro lugar para o cargo de fiscal de tributos.
  • A Cunhada do Prefeito: Outro vínculo familiar exposto foi o da cunhada do prefeito, que conquistou o segundo lugar para a vaga de auxiliar de serviços de higiene e alimentação.

Nas alegações finais do processo, o promotor Rodrigo Piauhi Peñaranda sustentou que a instrumentalização do concurso serviu apenas para tentar legitimar aprovações previamente alinhadas, destruindo a igualdade de condições entre os concorrentes.

Ao proferir a sentença, o juiz Raígor Nascimento Borges destacou que a moralidade administrativa é pressuposto obrigatório para a validade de qualquer ato público. O magistrado apontou que, mesmo que não tenha sido periciada ou comprovada a fraude específica por vazamento de questões, o evidente conflito de interesses institucional é suficiente para anular o certame.

A decisão também trouxe uma determinação financeira para ressarcir os candidatos prejudicados:

A sentença determinou que o município de Jaupaci e a banca organizadora (Itec) façam a restituição integral dos valores pagos nas taxas de inscrição por todas as candidatas e candidatos inscritos.

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