Goiás decreta situação de emergência em saúde pública por aumento de casos de SRAG
O governador Daniel Vilela assinou o Decreto nº 10.895, de 15 de abril de 2026, que declara situação de emergência em saúde pública em todo o estado em razão do aumento dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). A medida tem validade de 180 dias a partir da data de publicação.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Goiás registrou 2.560 casos de SRAG neste ano até esta quinta-feira (16/04), cenário que motivou a adoção de ações emergenciais para reforçar a capacidade de resposta da rede pública de saúde.
O decreto considera, entre outros fatores, a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP), tanto para pacientes adultos quanto pediátricos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde.
Centro de Operações será ativado
Com a medida, fica autorizada a instalação do Centro de Operações de Emergências em Saúde por SRAG (COE-SRAG), que será coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde. O grupo será responsável pelo monitoramento, gestão e coordenação das ações de enfrentamento da situação no estado.
A desmobilização do centro também ficará sob responsabilidade da própria pasta, conforme evolução do cenário epidemiológico.
Medidas emergenciais e contratação de serviços
O decreto autoriza a adoção de ações administrativas e assistenciais necessárias ao enfrentamento da crise, incluindo aquisição de insumos e equipamentos, doação ou cessão de bens, além da contratação de serviços essenciais para atendimento à população.
Durante o período de emergência, será permitida a dispensa de licitação, exclusivamente para medidas relacionadas à situação, respeitando a legislação vigente e com a obrigação de posterior regularização dos processos administrativos.
Reforço na rede e gestão de dados
A Secretaria de Estado da Saúde também deverá estabelecer diretrizes gerais para execução das medidas, além de editar normas complementares para garantir a aplicação do decreto.
Entre as ações previstas estão o aprimoramento dos sistemas de informação, notificação ágil de casos, investigação epidemiológica, divulgação de dados e monitoramento dos protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Contratação temporária e reorganização de equipes
O decreto também prevê a possibilidade de contratação temporária de profissionais para reforçar o atendimento durante a emergência, além da adequação de contratos e convênios já existentes voltados ao combate à SRAG e à vigilância epidemiológica.
Fica autorizada ainda a realocação de servidores da área da saúde, conforme necessidade técnica, para atuação direta no atendimento a pacientes e nas ações de controle da doença.
Processos em regime de urgência
Todos os processos administrativos relacionados às ações previstas no decreto deverão tramitar em regime de urgência e prioridade nos órgãos do governo estadual.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de abril de 2026, e terá validade de 180 dias, podendo ser prorrogado conforme evolução do cenário epidemiológico.



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