IPVA 2026 – Secretaria de Economia do Distrito Federal inicia prazo de pagamento nesta segunda-feira (23)
A Secretaria de Economia do Distrito Federal alertou os proprietários de veículos do Distrito Federal que o prazo para pagamento do IPVA 2026 começa na próxima segunda-feira (23). Os contribuintes terão até sexta-feira (27) para quitar a primeira parcela — ou a cota única, conforme o caso — seguindo o cronograma definido pelo final da placa do veículo.
De acordo com o calendário, veículos com placas terminadas em 1 e 2 devem pagar no dia 23, e as datas seguem de forma escalonada até o dia 27.
A Secretaria informou que os boletos já foram enviados pelos Correios, mas também podem ser emitidos diretamente no portal da Receita do DF, na opção “Emitir IPVA”.
As parcelas são iguais e sucessivas, e não podem ter valor inferior a R$ 50. Quando o imposto total for menor que R$ 100, o pagamento deverá ser feito obrigatoriamente em cota única.
Segundo o gerente do IPVA, Fabrício Bernardes, a medida segue as normas vigentes para garantir viabilidade administrativa e evitar cobranças de valores muito baixos em parcelamentos.
Alíquotas permanecem as mesmas
Não houve mudanças nas alíquotas para 2026:
- 1%: veículos de carga acima de 2 mil kg, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus e tratores;
- 2%: motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos;
- 3%: automóveis, utilitários e caminhonetes.
O valor do IPVA depende do preço venal do veículo, calculado com base em estudo regionalizado feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. A tabela considera apenas preços praticados no DF, o que pode diferir das consultas gerais disponíveis ao público.
Para 2026, a variação média do imposto será de 1,72%, reflexo da valorização dos veículos entre setembro de 2024 e setembro de 2025. Como exemplo, um carro avaliado em R$ 80 mil deverá pagar cerca de R$ 2,4 mil de IPVA.
A Secretaria de Economia estima arrecadar aproximadamente R$ 2,14 bilhões com o imposto neste ano, recurso que será dividido entre o Governo do DF e os municípios, conforme determina a legislação.



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