Suenilson Sá adverte – “Pena de morte na PEC da Segurança Pública viola Constituição e tratados internacionais”
Em meio à discussão nacional sobre a PEC da Segurança Pública, que tramita no Congresso e promete reformular diretrizes de combate ao crime organizado, o debate sobre a possível inclusão da pena de morte voltou a circular nos bastidores políticos. No entanto, para o advogado constitucionalista Dr. Suenilson Saulnier de Pierrelevée Sá, ex-membro da Comissão Nacional de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB, a proposta é não apenas inviável — mas radicalmente incompatível com o sistema jurídico brasileiro e com os compromissos internacionais assumidos pelo país.
Dr. Suenilson é categórico ao afirmar que a pena de morte não pode ser instituída no Brasil, mesmo por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Segundo ele, o país é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica, internalizado pelo Decreto nº 678/1992. O tratado, que possui status supralegal, estabelece limites claros para punições e reforça o caráter humanitário do sistema penal.
“O Brasil assumiu compromissos internacionais que expressamente proíbem a adoção da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada — única exceção prevista pela própria Constituição. Qualquer tentativa de ampliar essa previsão violaria frontalmente o tratado”, destacou o constitucionalista.
Além da barreira internacional, o advogado lembra que o país também possui limites internos inegociáveis. A Constituição Federal prevê as cláusulas pétreas, entre elas a proibição de penas cruéis e de caráter perpétuo, protegidas pelo Art. 60, §4º, IV. “Cláusula pétrea significa exatamente isso: algo rígido, intocável, permanente. Em outras palavras, não pode ser alterado por emenda constitucional. O termo ‘pétrea’ vem de ‘pedra’, simbolizando sua natureza imutável”, explicou.
Para Dr. Suenilson, a discussão sobre pena de morte costuma surgir em momentos de comoção nacional, mas não encontra respaldo jurídico nem constitucional. “Não se trata apenas de opinião. É impossível aprovar a pena de morte no Brasil sem rasgar a Constituição e romper tratados internacionais. Isso nos isolaria do sistema global de proteção aos direitos humanos”, destacou.
O especialista reforça que o país já enfrenta desafios profundos na área da segurança pública, mas que a solução passa por investimento, inteligência policial, fortalecimento das instituições e modernização das leis existentes — e não por retrocessos que afrontam a dignidade humana.
As declarações de Dr. Suenilson Sá colocam um freio constitucional no debate e deixam claro que, segundo a interpretação jurídica dominante, a pena de morte não tem espaço na PEC da Segurança Pública — nem em qualquer outra proposta que viole os pilares democráticos e os acordos internacionais do Brasil.



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