OAB contesta Lei Goiana no STF sobre Bacharéis em PADs. Especialista analisa inconstitucionalidade
O debate sobre a defesa técnica em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) de servidores públicos em Goiás ganhou um novo e decisivo capítulo. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7897) com pedido de liminar, questionando trecho da Lei estadual 20.756/2020 que permite a nomeação de bacharéis em Direito como defensores dativos nesses procedimentos.
O movimento da OAB Federal atendeu a um pedido do Conselho Seccional da OAB-GO, por meio do seu presidente, Rafael Lara Martins, prontamente acatado pelo presidente nacional, Beto Simonetti. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Violação Constitucional e Reserva Legal da Advocacia
A Lei estadual 20.756/2020 de Goiás autoriza que o defensor dativo – o profissional designado pelo poder público para representar o servidor sem advogado constituído – seja um bacharel em Direito, ou seja, um profissional formado, mas sem a indispensável inscrição na OAB.
Na prática, isso significa que servidores enfrentando processos que podem resultar em severas sanções, como demissão ou cassação de aposentadoria, seriam defendidos por profissionais legalmente inabilitados a exercer a advocacia.
A entidade máxima da advocacia argumenta que a norma viola a Constituição Federal, que reserva a defesa técnica e o direito à ampla defesa a advogados regularmente inscritos na Ordem. Para a OAB, ao autorizar a atuação de bacharéis, o Estado de Goiás fere as prerrogativas da advocacia e, principalmente, compromete o direito de defesa do próprio servidor, dada a complexidade dos PADs.
Análise do Advogado Constitucionalista
O advogado constitucionalista Dr. Suenilson Saulnier de Pierrelevée Sá criticou firmemente a aprovação da lei, apontando sua flagrante inconstitucionalidade.

“É inadmissível que uma lei com tamanha inobservância dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais tenha obtido aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, no plenário daquela casa legislativa,” afirmou o Dr. Suenilson Sá.
Em análise da ação do Conselho Federal, ele complementou: “A atitude do Conselho Federal da OAB em propor a ADI é fundamental e inequivocamente correta. A Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia são claros ao reservar o exercício da defesa técnica unicamente aos advogados devidamente inscritos. A intervenção visa não apenas proteger uma prerrogativa legal da profissão, mas, principalmente, garantir que o cidadão submetido a um PAD tenha uma representação qualificada, que é um direito fundamental.”
O Dr. Suenilson Sá elogiou a proatividade e a articulação do presidente do Conselho Seccional da OAB-GO, Rafael Lara Martins, e do presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti. Ele afirmou: “Eles estão agindo de forma coerente e eficaz, demonstrando o compromisso da Ordem com a legalidade e a proteção social.”
Ele enfatizou que a advocacia é uma atividade de reserva legal, cujo exercício é condicionado à aprovação no Exame de Ordem, conforme estabelece o artigo 8º, IV do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O Exame, que possui etapas objetiva e prático-profissional, visa garantir o preparo técnico necessário.
Para o Dr. Suenilson, permitir que não-advogados atuem em defesa técnica nos PADs desvaloriza a profissão e, mais gravemente, “expõe a riscos e potenciais prejuízos os cidadãos representados por profissionais inabilitados”.
O constitucionalista concluiu: “Espero que a medida liminar seja deferida e que, no mérito, a decisão final reafirme a inconstitucionalidade.”



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