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Justiça eleitoral freia abuso e expõe uso da máquina pública em favor de Daniel Vilela em Goiás

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) lança luz sobre uma prática grave e incompatível com o Estado Democrático de Direito – o uso da máquina pública para fins eleitorais. Em liminar contundente, a Corte determinou a suspensão imediata da utilização da estrutura de comunicação do Governo de Goiás para promover o vice-governador Daniel Vilela (MDB) e atacar adversários políticos, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento.

Pré-candidato ao governo do Estado, Daniel Vilela é acusado pelo Partido Liberal (PL) de liderar um esquema de disseminação de fake news com o objetivo de desgastar a imagem do senador Wilder Morais, presidente estadual da legenda. A denúncia não se limita ao campo político: envolve diretamente a estrutura administrativa do Estado, o que agrava ainda mais a situação.

Na decisão, o desembargador Ivo Favaro, relator do caso, foi categórico ao determinar que “os requeridos cessem imediatamente a utilização da estrutura do Estado para fazer publicações de caráter eleitoreiro” e também para “difundir, impulsionar e disseminar conteúdos atentatórios à imagem, reputação ou honra de adversários políticos”. A ordem judicial não deixa margem para interpretações: o que estava sendo feito extrapolou os limites da legalidade.

Segundo a ação protocolada pelo PL, a Secretaria de Comunicação do Governo de Goiás teria participação direta no esquema, atuando para beneficiar eleitoralmente Daniel Vilela e, ao mesmo tempo, prejudicar adversários, com destaque para o senador Wilder Morais. Trata-se de uma acusação grave, pois aponta o uso de servidores, canais oficiais e recursos públicos para fins pessoais e partidários.

A denúncia detalha que conteúdos falsos teriam sido disseminados em grupos de WhatsApp, incluindo a informação inverídica de que Wilder Morais teria sido alvo de uma operação da Polícia Federal por suposto desvio de emendas parlamentares. A propagação desse tipo de conteúdo, além de ilegal, atinge diretamente a honra e a reputação de um senador da República.

O caso se agrava ainda mais com a revelação de que o site oficial do Governo de Goiás chegou a publicar, em fevereiro, o resultado de uma suposta pesquisa de intenção de votos que colocaria Daniel Vilela em vantagem sobre possíveis adversários. A publicação foi retirada do ar posteriormente, mas o estrago institucional já estava feito.

O episódio expõe uma distorção inaceitável do papel do Estado, que deve servir ao interesse público — e não a projetos pessoais de poder. Quando a máquina pública é instrumentalizada para atacar adversários e promover pré-candidaturas, não se trata apenas de infração eleitoral, mas de um ataque frontal à moralidade administrativa, à legalidade e à lisura do processo democrático.

A decisão do TRE-GO representa um freio necessário, mas também um alerta. Goiás não pode normalizar o uso do Estado como palanque político. A democracia exige limites claros, respeito às regras e igualdade de condições na disputa eleitoral. Quem confunde governo com campanha desrespeita o eleitor e afronta a Constituição.

O uso da máquina pública não é estratégia política — é abuso de poder. E abuso, em uma democracia, precisa ser contido, denunciado e punido.

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