STJ restabelece ação por tráfico de drogas em caso ocorrido em Valparaíso de Goiás
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e determinou o prosseguimento da ação penal por tráfico de drogas contra Kennedy Maciel Gomes, em um caso registrado em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal.
A decisão atende a recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), que sustentou a legalidade das buscas pessoal e domiciliar realizadas durante a investigação.
O caso teve início durante um patrulhamento da Polícia Militar na BR-040, em Valparaíso de Goiás. Segundo a denúncia do promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira, os policiais perceberam que um homem mudou bruscamente de direção ao notar a aproximação da viatura. Durante a abordagem, os militares encontraram uma porção de maconha com o suspeito.
Na sequência das investigações, o abordado indicou o nome e o telefone de quem teria fornecido a droga. As diligências levaram os policiais até um segundo suspeito, que apontou Kennedy Maciel Gomes como o responsável pelo fornecimento dos entorpecentes.
Os policiais seguiram até a residência do investigado, onde, conforme os autos, foram recebidos pela esposa de Kennedy, que autorizou a entrada da equipe. Durante a busca, foram apreendidas aproximadamente 47 porções de maconha, além de uma balança de precisão e dinheiro em espécie, materiais que reforçaram a suspeita da prática de tráfico de drogas.
Embora a prisão em flagrante tenha sido convertida em preventiva pela Justiça de primeiro grau, o Tribunal de Justiça de Goiás anulou posteriormente as buscas e determinou o trancamento da ação penal, ao entender que não havia fundada suspeita suficiente para a abordagem nem consentimento válido para a entrada na residência.
Inconformado, o Ministério Público recorreu ao STJ, argumentando que a controvérsia era exclusivamente jurídica. O recurso foi elaborado pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, assessor jurídico do Nurec.
Ao analisar o caso, o ministro Messod Azulay Neto, relator do processo no STJ, acolheu integralmente os argumentos do Ministério Público. Para o magistrado, a mudança repentina de direção do suspeito ao perceber a viatura, a existência de um volume suspeito na cintura, a indicação sucessiva dos fornecedores e a autorização verbal concedida pela esposa do investigado constituíram elementos suficientes para justificar tanto a abordagem quanto a busca domiciliar.
O ministro também destacou que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a autorização verbal do morador é suficiente para o ingresso da polícia no imóvel, não sendo obrigatória sua formalização por escrito ou em gravação audiovisual.
Com a decisão, o STJ restabeleceu a validade das provas produzidas durante a investigação e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de Goiás para que a ação penal tenha continuidade, com a produção de provas e a instrução processual.
A atuação do Ministério Público no segundo grau contou ainda com a participação do procurador de Justiça Vinicius Jacarandá Maciel.



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