Advogado faz análise técnica sobre os fundamentos da prisão preventiva de Bolsonaro
A conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva, do ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, por decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida na manhã de hoje, 22, impactou a opinião pública.
Para compreender os fundamentos técnicos dessa medida cautelar extrema, buscamos a opinião de um operador do direito que conhece essa tramitação, e ele nos apresentou uma análise isenta de paixões políticas, rigorosa e objetiva. Trata-se do advogado constitucionalista e criminalista, Dr. Suenilson Saulnier de Pierrelevée Sá.
Requisitos legais da prisão preventiva
O Dr. Suenilson Sá esclarece que a decretação da prisão preventiva, prevista no Código de Processo Penal (CPP), exige a presença de dois requisitos principais (o fumus comissi delicti e o periculum libertatis), sendo o objetivo final garantir a aplicação da lei penal.
- Fumus Comissi Delicti (Prova do Crime e Indício Suficiente de Autoria): Evidência da existência do crime e que o investigado é o provável autor.
- Periculum Libertatis (Risco da Liberdade): O perigo que a liberdade do réu representa, podendo ser para:
- Garantia da Ordem Pública: Evitar a reiteração criminosa ou a sensação de impunidade.
- Garantia da Ordem Econômica.
- Conveniência da Instrução Criminal: Evitar que o réu intimide testemunhas ou destrua provas.
- Garantia da Aplicação da Lei Penal: Evitar a fuga do réu.
No caso, a decisão se concentrou, no último ponto, o risco à Aplicação da Lei Penal.
Fundamento da decisão – Aplicação da Lei Penal
“A prisão preventiva foi decretada em função de um alegado risco de fuga pela Polícia Federal, acolhido então por Moraes concreto e iminente. O propósito da medida é evitar que o ex-presidente se subtraia ao cumprimento de uma pena judicialmente estabelecida,” pontua o especialista.
A decisão do Ministro Moraes, segundo a análise técnica, é fundamentada na conjugação de três fatores que justificaram a necessidade da medida cautelar mais grave.
Três fatores determinantes da prisão preventiva
A conversão da prisão domiciliar para a preventiva baseia-se em uma convergência de elementos fáticos e jurídicos, conforme detalhado pelo Dr. Suenilson Sá:
- Condenação e Impossibilidade de Recurso (Trânsito em Julgado)
O primeiro fator é o estágio avançado do processo contra o ex-presidente. Jair Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado. Com a rejeição unânime dos recursos de defesa (embargos de declaração) pela Turma, o trânsito em julgado — a decisão final e irrecorrível — é considerado iminente.
“Uma condenação prestes a se tornar definitiva, suscita preocupações de fuga do réu, mas ao meu ver por si só não justificariam essa medida extrema ,” avalia o Dr. Sá.
- Histórico de Descumprimento de Cautelares
O segundo pilar é o comportamento processual de Bolsonaro.
Ele já estava em prisão domiciliar em virtude do descumprimento reiterado de medidas cautelares mais brandas, como a proibição de uso de redes sociais. O Ministro Moraes havia advertido que qualquer nova violação resultaria na decretação imediata da prisão preventiva.
- Tentativa Ativa de Evasão (Fatos Novos)
Os eventos que
precipitaram a decisão, foram interpretados como uma estratégia clara de fuga:
- Tumulto Estratégico: A convocação de uma “vigília” próxima à residência por Flávio Bolsonaro foi interpretada pela Polícia Federal (PF) como uma tentativa de criar tumulto e caos para, sob a desordem, facilitar a fuga e inviabilizar a atuação judicial.
- Violação do Monitoramento: A comunicação de uma violação do equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira) nas primeiras horas de 22/11/2025 evidenciou segundo o ministro, a intenção de romper o dispositivo para concretizar a evasão, aí sim uma conduta que pode em tese legitimar a decretação da prisão preventiva imediata, destaca o Dr. Sá.
Conclusão sobre os fundamentos adotados
Em suma, a prisão preventiva foi requerida pela Polícia Federal e se tornou a medida adotada com base nos seguintes fundamentos da decisão: a demonstração de uma intenção ativa de fuga por parte de Bolsonaro, somada ao seu histórico de desrespeito às cautelares anteriores e à iminência do trânsito em julgado da condenação.
A presente análise técnica não emite juízo de valor sobre a decisão, limitando-se a expor os fundamentos jurídicos e fáticos utilizados para a decretação da medida cautelar.
Próxima Etapa – O referendo da turma
Por ser uma decisão individual (monocrática) do Ministro Alexandre de Moraes, a estrutura do STF exige o controle colegiado. Foi solicitada a convocação de uma sessão virtual extraordinária da PRIMEIRA TURMA do STF para o dia 24 de novembro de 2025, com o objetivo de referendar (confirmar) a decisão.
“A Turma examinará a legalidade e a adequação da prisão preventiva. Espera-se uma análise técnica e isenta dos fundamentos que justificaram a medida, com base nas provas de risco de fuga e descumprimento,” conclui o Dr. Suenilson Sá.
A sessão será determinante para confirmar ou modificar a decisão judicial do Ministro Alexandre de Moraes.



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